Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
9 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 9-34, Jan.-Mar. 2021 Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio André Gustavo Corrêa de An- drade Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Doutor em Direito pela UNESA e Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Conceituando o discurso de ódio. – 3. O preconceito, a discriminação e a intolerância. – 4. O discurso de ódio contra indivíduos específicos e contra grupos. – 5. Quais grupos? – 6. O carácter multifacetado do hate speech . – 7. Situações não consensuais. – 8. Restringir ou não restringir o discurso de ódio? – 9. Alguns argumentos contrários à restrição do hate speech . – 10. Quando o discurso de ódio deve ser alvo de punição? O discurso de ódio extremo. – 11. A diferença entre ação e expressão e o princípio do dano. – 12. O contradiscurso como forma de combater o discurso de ódio. 1. INTRODUÇÃO O hate speech , ou discurso de ódio, como tem sido denomi- nado esse fenômeno nos países de língua portuguesa, constitui um desafio para o Estado Democrático de Direito, porque testa os limites da liberdade de expressão. Trata-se de fenômeno que não é novo, mas que, com o advento da internet e a populari- zação das mídias sociais, se potencializou e disseminou de tal maneira que hoje se fala que vivemos em uma “cultura do ódio” ou uma “era do ódio”. Mensagens ofensivas e discriminatórias, antes restritas no tempo e no espaço, passaram a ser dissemina- das em altíssima velocidade e a ter alcance global, superdimen- sionando a gravidade dessas manifestações.
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