Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 81-95, Jan.-Mar. 2021 86 3. LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UM CONCEITO EM MUTA- ÇÃO? Não é muito usual reconhecer-se a liberdade de expressão como um direito humano. No entanto, essa é uma das liberdades que estão previstas de forma mais consolidada em instrumentos jurídicos internacionais e nas Constituições de muitos Estados. Na América e em França, a revolução liberal procurou de- clarar os direitos humanos inatos, invioláveis, impostergáveis e irrenunciáveis em solenes “Declarações” ou “Proclamações de direitos”. E só depois, sobre a base dessas declarações solenes, aprovar constituições políticas. Precisamente para sinalizar que não eram as constituições políticas que criavam (e portanto mol- davam) os direitos humanos. Assim, os direitos humanos não foram historicamente declarados pelas constituições políticas da revolução liberal. Essas constituições limitaram-se a reconhecer e a consagrar os direitos fundamentais já solenemente “decla- rados” como tal; e depois a institucionalizar a sua instrumen- tal garantia. Nessa linha, encontra-se a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU, e, posteriormente, o PIDCP, a CEDH, a CDFUE, além da CIADH e outros instrumentos no mundo muçulmano e asiático, instrumentos jurídicos que não são constituições. A primeira finalidade da DUDH e dos instrumentos sub- sequentes não era regulamentar direitos, mas sim servir como um parâmetro mínimo de proteção para os indivíduos e, espe- cialmente, de condicionamento das atividades limitadoras dos Estados. A relevância da DUDH traduziu-se, em primeiro lugar, no caldo de uma ampla discussão sobre liberdade de expressão, sem restringir as possibilidades de regulamentação que efetiva- mente vieram a ocorrer em momentos seguintes. Em segundo lugar, ao inserir a liberdade de expressão entre outros direitos, pretende significar que a liberdade de expressão não seja utiliza- da para a violação de outros direitos humanos. Essa é, porém, uma inferência que, com o advento da Era digital, pode ser questionada.
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