Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 81-95, Jan.-Mar. 2021  85 se observam já complexas realidades cogeridas por algoritmos e tecnologias de Inteligência não biológica, como as criptodivi- sas (moedas digitais), a tecnologia blockchain , machine learning , os smart-contracts e outras realidades imponderáveis e imprevisí- veis há poucos anos. Qualquer dado digitalizado e inserido na Internet, mesmo que não preordenado a lá figurar – porventura destinado a ficar a coberto de segredo ou da reserva de intimidade – é um dado com uma vocação de potencial irreversibilidade e publicidade perene ou duradoura na Internet. A preocupação com o potencial de devassa da privacidade individual por parte de organizações, empresariais e de outro tipo, possibilitado pelo acesso cruzado e acumulado a formidá- veis bases de dados pessoais, que permitem o escrutínio da vida pessoal e a produção de perfis pessoais 4 , levou já a União Euro- peia a adotar instrumentos jurídicos de proteção de tais dados (o Regulamento Geral de Proteção de Dados), faltando saber, em rigor, qual o impacto e as consequências de tal instrumento. São, aliás, os receios da transferência e controlo crescente das grandes plataformas de Inteligência não biológica e de interconexão de bases de dados pessoais ( Big Data ) para o domínio de entidades privadas que enfraquecem o papel dos reguladores estaduais e potenciam dificuldades acrescidas na produção de prova digi- tal em processos judiciais, reduzindo o papel e a capacidade de atuação das entidades de investigação criminal. Esses incidentes não são mais do que um episódio da tensão entre a exigência de transparência do funcionamento das instituições e a opacidade dos segredos de Estado, de indústria e das profissões e de priva- cidade individual. A Internet, sendo originariamente um meio democráti- co, pode, assim, converter-se num instrumento antidemocrá- tico ou totalitário, sendo questionável a sua neutralidade e a sua transparência. 4 Cfr., sobre a questão do controle tecnodigital na China, abordando o cenário de “cotação social dos cidadãos” em função do seu comportamento escrutinável digitalmente, R aquel V az P into , “A China e o sistema de crédito social”, Brotéria 190 5/6 – maio-junho 2020, pp. 535-541.

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