Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 81-95, Jan.-Mar. 2021  82 e Políticos (PIDCP), no art. 13.º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), no art. 9.º da Carta Africana dos Di- reitos Humanos e dos Povos (CADHP) e no art. 10.º da Conven- ção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Foi já pertinentemente observado que, se o direito à liber- dade de expressão fosse garantido, os demais direitos civis e po- líticos seriam redundantes. Existem três razões principais pelas quais a liberdade de ex- pressão é vista como importante em diversas épocas e geografias. Em primeiro lugar, é essencial para o desenvolvimento in- tegral da pessoa humana, na sua capacidade comunicacional. A (liberdade de) comunicação é a base das comunidades humanas. Essa capacidade e possibilidade de nos expressarmos em pala- vras, desenho, música, dança ou qualquer outra forma de ex- pressão é essencial para a realização da nossa humanidade. Em segundo lugar, a liberdade de expressão é a base de outros direitos e liberdades. Sem a liberdade de expressão, não seria possível organizar, informar, alertar ou mobilizar-se em de- fesa dos direitos humanos. Os sistemas políticos dos Estados de- mocráticos não podem funcionar de modo adequado se não for garantida a liberdade de expressão, sobretudo na esfera pública, o que exige meios de comunicação independentes e aptos a ofe- recer uma plataforma pública para o intercâmbio de opiniões e visões do mundo. Por último, como Amartya Sen argumentou de modo pe- netrante, a liberdade de expressão é uma pré-condição para o desenvolvimento social e económico 1 , afirmando que a questão da fome não é um problema de falta de alimentos, mas de falta de informação. O impacto da Sociedade de Informação e da Internet pode, porém, implicar a reformulação dessas coordenadas. 1 A martya S en , Development as Freedom , Oxford University Press, 1999.

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