Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 81-95, Jan.-Mar. 2021  81 Liberdade de Expressão na Era Digital : A Reconfiguração de um Direito Humano? Jorge dos Reis Bravo Magistrado do Ministério Público (Portugal) e Dou- tor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Dreito da Universidade de Coimbra. SUMÁRIO : 1. Por que a liberdade de expressão? – 2. A Era digital: novos dados e sua incessante modificação. – 3. Liberdade de expressão: um conceito em mutação? – 4. Metódicas de pon- deração entre a liberdade de expressão na Era digital com outros direitos. – 5. Considerações conclusivas. “Espanta-me, por ingénuo que possa parecer às pessoas, que se possa usar a linguagem para amar, construir, perdoar, mas também para torturar, para odiar, para destruir e para ani- quilar” George Steiner 1. POR QUE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO? A liberdade de expressão é reconhecida, desde há muito, como um dos mais importantes direitos humanos, em si mes- ma e enquanto fundamento de outros direitos e liberdades de- mocráticos. No direito internacional, a liberdade de expressão encontra-se consagrada num conjunto de significativos instru- mentos internacionais e regionais do sistemas de direitos huma- nos – no art. 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no art. 19.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz