Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 68-80, Jan.-Mar. 2021 71 pretexto da necessidade de repressão do discurso de ódio. Nessa linha, são tidas como restrições ilegítimas da liberdade de expres- são normas que proíbam blasfémias 4 , opiniões sobre factos histó- ricos ( v. g. , a negação do Holocausto ou de outros genocídios) 5 ou declarações preconceituosas e ofensivas da dignidade das pesso- as pertencentes a grupos carecidos de protecção 6 . 4. Um contraponto importante ao posicionamento das Na- ções Unidas é o que vem sendo assumido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de muito maior complacência em relação a acções sancionatórias dos Estados, visando comportamentos tomados como discursos de ódio. Num recente levantamento de casos de “discurso de ódio” feito pelo próprio TEDH 7 , foram re- conduzidos a essa figura, entre outros, casos de ódio étnico, de incitamento e apologia do terrorismo, de negacionismo e revisio- nismo, de ódio racial, de ódio religioso, de ameaça à ordem de- mocrática, de apologia da violência e incitamento à hostilidade, de disseminação de folhetos homofóbicos, de apologia de crimes de guerra e de extremismo religioso. A generalidade das queixas foi enquadrada pelo TEDH no artigo 10.º da CEDH (Liberdade de expressão) ou no artigo 17.º da CEDH (Proibição de abuso de direito). Há um número rele- vante de casos em que, recorrendo ao artigo 17.º da CEDH, o TEDH declarou a queixa como inadmissível, sem mais, por con- siderar que o acto sub judice era de tal forma atentatório dos va- lores tutelados pela Convenção, que de forma alguma poderia reclamar a sua protecção. Restrições da liberdade de expressão que as Nações Unidas têm como ilegítimas – por não pressuporem o incitamento à dis- criminação, à hostilidade ou à violência – são consideradas como válidas pelo TEDH. É o que vem sistematicamente sucedendo com o negacionismo do Holocausto, punido criminalmente pelo 4 U nited N ations , Special Rapporteur David Kaye, “Report of the Special Rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression” (A/74/486), 2019, 21. 5 Idem , 22. 6 Idem , 24. 7 E uropean C ourt of H uman R ights (P ress U nit ) , “Factsheet – Hate speech”, June 2020.
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