Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 45-67, Jan.-Mar. 2021 67 e quem a consumia. Nos jornais, nas rádios e nas estações de televisão existia, entre o jornalista que redigia a notícia e o público, uma cadeira hierárquica que avaliava a qualidade do texto, a sua veracidade, o seu respeito por princípios éticos e deontológicos, etc. Na Internet, isso não existe. (...) Claro que isto não teria grande importância se se circunscrevesse ao universo da Internet, com todas as reservas que existem sobre o que lá circula. Só que a Internet começou a contagiar os outros media”, lia-se já num Editorial do Expresso de 17.1.2004. Mas a responsabilidade pela definição do modo de acesso e a modulação dos cambiantes de visibilidade cabe a cada agente, em especial e hoc casu, a cada órgão de comunicação. No entanto, não pode deixar-se de dizer que essas opções têm decerto custos – até financeiros e de alocação de recursos humanos. Afirmada uma linha de continuidade entre o online e o of- fline, não conseguiremos, no entanto, e provavelmente, a solução apenas com um mero update das regras existentes, ainda que a transparência dos procedimentos de restrição de direitos deva ser sempre centrada num modelo de legitimação procedimental ancorado num teste triplo da proporcionalidade – necessidade, adequação e proibição do excesso –, que parece simplista, mas que é, ao invés, exigente e clarificador.
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