Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 45-67, Jan.-Mar. 2021 52 que essa admirável “propriedade tecnodigital” coloca 24 . Hoje em dia, não se deve visar a impedir a reprodução, mas sim conseguir assegurar que essa reprodução seja feita em condições 25 . Por outro lado, a proibição geral de dispositivos que im- peçam o acesso a obras colocadas à disposição do público em linha por forma eletrónica põe o utilizador final destas obras em condições análogas às do utente de serviços de telecomu- nicações, que pode ser controlado pelo acesso e utilização que faça desses serviços. Por essa razão, a matéria da proteção da propriedade digital encontra-se também ligada de forma clara à matéria da privacidade e proteção de dados pessoais, regu- lada entre nós pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (doravante RGPD). Outra matéria com óbvia intersecção é a da nova regula- mentação e obrigação de arquivo aberto, que pode de alguma forma conflituar com os prazos de domínio público. Nessa sen- da, é interessante compulsar a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – com alterações –, que aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos ad- ministrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro. Acresce que as regras do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – em especial as relativas às condições de re- produção e de participação financeira – não foram feitas para regular esse novo meio de comunicação, como acentuam o Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal e o Docu- 24 Os direitos de autor – enquanto feixes complexos de direitos de índole pessoal e patrimonial – são particularmente vulneráveis nos casos de ilicitude de conteúdos colocados e difundidos na Internet, sendo prática reiterada o upload e download de obras protegidas sem o consentimento do respetivo dono. Veja-se a Declaração do Conselho da Europa sobre a atribuição e gestão do dividendo digital e o interesse público (20-02-2008) e ainda A lexandre L ibório D ias P ereira , “Problemas atuais da gestão do direito de autor: gestão individual e gestão colectiva do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da infor- mação ”, Estudos em homenagem ao Professor Doutor Jorge Ribeiro de Faria, 2003, pp. 17-37. 25 Leia-se J osé de O liveira A scensão , “O Direito de autor no ciberespaço ” , Portugal-Brasil ano 2000 , Tema Direito, BFDUC, Coimbra: Coimbra Editora, 1999, pp. 83 e ss, nesse caso p. 102. Para igual desenvolvimen- to do tema veja-se ainda do mesmo autor, “O direito de autor no ciberespaço”, [S.l.] : [s.n.], 1999, pp. 45- 64, Sep. de RDR, nº 14, Maio e, ainda, Estudos sobre direito da internet e da sociedade da informação , Coimbra: Almedina, 2001. Veja-se, ainda, por todos, A lexandre L ibório D ias P ereira , “Informática, direito de autor e propriedade tecnodigital”, Coimbra: Coimbra Editora, 2001, BFDUC, Studia Iuridica, 55.
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