Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 45-67, Jan.-Mar. 2021 49 ro ecossistema virtual” 17 . Ora, esse ecossistema é composto por uma miríade de diferenciados agentes – não raro com interesses últimos contraditórios e de difícil compatibilização, como ope- radores de telecomunicações, fornecedores de acesso à Internet, fornecedores de bens e serviços online , gestores dos websites e, claro, os utilizadores, ou cibernautas – e ancora-se no já referido carácter não espacial de aplicação da regulação e de escolha e, ainda, no a priori lícito anonimato digital 18 . A edição electrónica – que corresponde no fundo ao Web- casting e à “colocação em linha”, e o acesso às mensagens ou a sua transmissão por solicitação individual ou a pedido do desti- natário (“ponto a ponto”) – traz novidades no próprio conteúdo das mensagens comunicadas na Internet, já que as mesmas uti- lizam suporte digital e se expressam em código binário. Ou seja: a Internet não apenas é multimédia pelo facto de reunir vários meios de comunicação num só, mas as próprias mensagens que veicula podem ser, elas mesmas, multimédia. Ora, se a violação dos direitos potencialmente ciberenvol- vidos não é novidade exclusiva do mundo online , o certo é que novas formas de perpretação e de escusa – parcialmente legítima às responsabilidades – contribuem para o ferrão da “letra escar- late digital” de que fala Daniel Solove 19 . Assim, se os meios de comunicação online são veículo da liberdade de expressão e informação, importará perceber se a forma de regulação dos comentários que surgem em ambiente digital – v.g. através da obrigatoriedade de registo de leitores para efeitos de comentários, prévia aferição, colocação de filtros, aposição de disclaimer de responsabilidade, maxime remoção – cumpre e não viola o princípio da proporcionalidade e, muito em especial, o princípio da proibição do excesso. Os modelos são diversos, mas a atenção ao tema é óbvia. 17 D omingos S oares F arinho , Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço , Coimbra: Almedina, 2007, p. 14. No mesmo sentido, Daniel J. Solove, The Future of Reputation: Gossip, Rumor and Privacy on the Internet, New Haven e Londres: Yale University Press, 2007, pp. 4 e 5. 18 Nesse sentido, J oão F achana , A responsabilidade civil pelos conteúdos ilícitos…, op.cit., pp. 79 ss e J oão R aimundo , Uma nova frente da protecção de dados pessoais: a (im)possibilidade de assegurar um eventual direito ao esquecimento, op.cit., p. 18. 19 Veja-se D aniel J. S olove , The Future of Reputation…, op. cit., pp. 76 ss.
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