Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 45-67, Jan.-Mar. 2021  47 Entendida a informação numa acepção mais estrita, de co- municação social, a questão é hoje já outra: “a ‘revolução digital’ rompeu as fronteiras que antes separavam as três formas tradi- cionais de comunicação: o som, a escrita e a imagem. Permitiu o surgimento e o avanço da Internet, que representa um quarto modo de se comunicar, uma nova maneira de se expressar, de se informar, de se distrair”, como escrevia Ignacio Ramonet 7 . E continuava: “três esferas que antes eram autónomas: de um lado, a cultura de massa, com sua lógica comercial, suas criações po- pulares, seus objectivos basicamente mercantis; de outro, a co- municação, no sentido publicitário, o marketing, a propaganda, a retórica da persuasão; e, finalmente, a informação, com suas agências de notícias, boletins de radiodifusão ou de televisão, a imprensa, as redes de informação contínua (...) foram-se mistu- rando pouco a pouco, até constituírem uma única esfera, ciclópi- ca, na qual é cada vez mais difícil distinguir as actividades per- tencentes à cultura de massa, à comunicação ou à informação” 8 . Numa outra abordagem, Javier Echevarria 9 lembrava que “a nova forma de ser súbdito consiste em dedicar quotidiana- mente algum tempo a escutar ou a ver a corte”. Ora, se a liberda- de dos media não é mais do que a extensão da liberdade colectiva de expressão, fundamento da democracia, os novos desafios dos media resultam hoje da necessidade de considerar suportes dife- renciados que permitam o animus sociocultural da nova socie- dade da informação 10 , em contextos que são hoje também os de uma – ao menos no entender de alguns – ciberdemocracia 11 . 7 Editorial do Monde Diplomatique de Outubro de 2003. 8 Idem , op. e loc. cits. Vejam-se ainda L uísa N eto , “ Ciência da Informação e Direito: um novo paradigma de reconstrução do papel do Estado no contexto da sociedade global de informação ”, in A informação jurídica na era digital , 24 e 25 de Fevereiro de 2011, Porto: Afrontamento, CETAC Media, 2012, pp. 41-5 5 e L uísa N eto , “Um outro tipo de ‘freios e contrapesos’: a comunicação social no contexto do Estado de Direito Democrático”, Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, FDUL, Coimbra: Coimbra Editora, Vo- lume II (Direito Constitucional e Justiça Constitucional) Coimbra Editora, 2012, pp. 455-509. 9 Apud F rancisco R ui C ádima , Desafios dos novos media: a nova ordem política e comunicacional, 2ª ed, Lisboa: Editorial Notícias, 1999, p. 26. 10 J. F erreira S algado , Informação e civilização , Ordem dos Advogados, Conselho Distrital do Porto, 1973, Conferência proferida pelo autor em 11 de Maio de 1973. 11 Vejam-se T imothy F enoulhet , Democracy and the information society , European Commission, DG XIII, January 1996, N oam C homsky , Necessary Illusions , London: Pluto, 1989 e P ierre L évy , Ciberdemocracia , Lis- boa: Instituto Piaget, 2003, pps. 28, 33 e ss e 171.

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