Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 45-67, Jan.-Mar. 2021 45 A (I)moderação de Comentários Online Luísa Neto Prof. Associada com Agregação da Faculdade de Di- reito da Universidade do Porto e CIJE-FDUP. SUMÁRIO : 1. O contexto: a redefinição do espaço público. – 2. Adiscussão dos possíveis níveis de controlo: autorregulação, corregulação, heterorregulação. – 3. A autoria da lesão: o proble- ma do anonimato na Internet . – 4. A suscetibilidade de lesão: os bens protegidos. – 4.1. Em geral, a proteção poliforme da vida privada. – 4.2. Direito à honra e ao bom nome. – 4.3. Direito à imagem. – 5. Em especial, a discussão da restrição das liberdades de informação e expressão. – 6. As formas de tutela como irra- diação das previsões constitucionais: o nexo de causalidade e a potenciação do dano; Conclusão 1. O CONTEXTO: A REDEFINIÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO O tema que nos propomos tratar 1 implica uma delimitação clara do contexto da eventual moderação de comentários onli- ne que expressem uma estrutura e intenção de discurso de ódio, num quadro de consideração dos direitos e bens envolvidos e respetiva suscetibilidade de restrição. Por um lado, a liberdade de expressão sempre funcionou como válvula catártica de es- cape no espaço público. Por outro lado, a delimitação impõe a vedação de comportamentos que correspondam a um potencial de dano discriminatório (v.g. intersectorial). Ora, no contexto ci- bernético atual, a intersecção dos bens protegidos implica uma reconceptualização dos fundamentos em causa. 1 Texto correspondente à comunicação apresentada no seminário Liberdade de expressão, liberdade de impren- sa e discurso de ódio, que teve lugar na Faculdade de Direito da Universidade do Porto no dia 3 de março de 2020. A autora escreve segundo as regras ortográficas anteriores ao Acordo de 1990.
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