Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 35-44, Jan.-Mar. 2021  38 A motivação do prefeito seria que cenas que possam ofen- der os valores éticos e sociais da família, como um beijo entre dois homens, deveriam ser comercializadas em embalagens opacas e lacradas e, como não estavam, os fiscais da prefeitura tinham or- dem de apreender os exemplares. A ação provocou uma guerra de liminares. A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a decisão do prefeito seria inconstitucio- nal e proibiu a apreensão, bem como a cassação da licença mu- nicipal da bienal. O caso foi levado ao presidente do tribunal do mesmo estado que determinou a suspensão da decisão anterior. Levada a questão ao presidente do Supremo Tribunal Federal, em caráter também de urgência, este revogou a decisão do presi- dente do tribunal local e manteve a decisão anterior que proibiu o prefeito de apreender os quadrinhos e de cancelar o alvará. Todas essas medidas e decisões foram tomadas em regime de plantão do Judiciário e durante um final de semana. O processo deve ter prosseguimento e um julgamento ainda deverá ocorrer na Justiça do Rio de Janeiro. Em primeiro lugar, a questão sobre a qual se deve refletir é se um agente político ou administrativo pode determinar res- trições à liberdade de expressão. A existência de determinados direitos fundamentais de superlativa importância tem levado a

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