Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

29  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 9-34, Jan.-Mar. 2021  Trazendo exemplos empregados por Timothy Garton Ash, não há dúvida de que aqueles que defenderam o extermínio dos Tutsis “como se fossem baratas” na Rádio de Ruanda “deveriam ter sido travados, detidos, julgados, condenados e encarcera- dos”; já alguém “que conta uma anedota extremamente racista num almoço privado” merece não mais que “uma reação fria ou uma repreensão contundente” 29 . Mesmo ficando restrito a um campo específico, como o do humor, não há como tratar igualmente aquele que, em uma reu- nião familiar ou social, conta uma piada que empregue estereó- tipos étnicos, ou de outra natureza, e o simpatizante da Ku Klux Klan que posta no Website intitulado “ Nigger Joke Central ” piadas que estimulem a violência contra pessoas negras 30 . Por isso, as incontáveis e distintas espécies de manifesta- ções identificadas como discurso de ódio não devem se sujeitar a um único tipo de resposta. Nadine Strossen, proeminente defensora da liberdade de expressão, aponta para a necessidade de distinguir duas modali- dades bem distintas de hate speech . De um lado, o que denomina de psychically harmful hate speech , a manifestação discriminatória que pode ser considerada psicologicamente ofensiva, mas que não causa, nem tem o propósito de causar, dano além do detri- mento psicológico e emocional, e que, por isso, não deve ser ob- jeto de restrição; e, de outro, a forma mais séria de hate speech , que vai além da ofensa meramente psicológica, porque tem o propó- sito de causar danos, tais como a ameaça dirigida a um indivíduo ou a um pequeno grupo, a incitação à violência ou à violação a direitos individuais 31 . Denomino esse último tipo de manifestação de discurso de ódio extremo , que é aquele que tem o propósito de lesar direitos dos integrantes do grupo discriminado, ou que busque incitar à vio- lência ou à lesão desses direitos. É para essa espécie mais grave de 29 T imothy G arton A sh , Liberdade de Expressão , cit., p. 116. 30 Para exemplos e uma análise de piadas racistas violentas, ver o excelente artigo de M ichael B illig , “Violent Racist Jokes”, cit., p. 27. 31 N adine S trossen , “Freedom of Speech and Equality: Do We Have To Choose?”, Journal of Law and Policy , 25, 2016, p. 190. Disponível em: <https://brooklynworks.brooklaw.edu/jlp/vol25/iss1/7 >.

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