Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
27 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 9-34, Jan.-Mar. 2021 indivíduos seriam menos propensos a expressar suas frustra- ções e sua raiva através de ações violentas. Embora as palavras tenham a aptidão de agredir, ofender e ferir, é preferível que o preconceito seja expresso em discursos agressivos ou manifes- tações verbais hostis, e não traduzido em agressões físicas ou ações violentas. Parafraseando o exemplo retórico de Schauer, é melhor ter pessoas gritando umas com as outras do que atiran- do umas nas outras 28 . A ideia de que uma maior tolerância em relação aos discur- sos ofensivos e discriminatórios funcionaria como uma válvula de escape, por possibilitar aos indivíduos liberar sua raiva e insa- tisfação, encontra apoio nos estudos psicanalíticos. O indivíduo que se vê cerceado em sua possibilidade de expressar seus instin- tos hostis e agressivos em palavras seria mais propenso a fazê-lo através de ações violentas. Leva o hater a agir na penumbra. O preconceituoso não deixa- rá de ser preconceituoso, nem deixará de disseminar o seu pre- conceito por lhe ser vedado expor publicamente seu pensamen- to, apenas destilará seu preconceito de forma privada ou mais cautelosa. Vale aqui a noção de que o melhor meio de combater o inimigo é conhecê-lo. Identificar o preconceituoso e o seu pen- samento torna possível enfrentar e rebater, com bases racionais, a mensagem discriminatória. É preferível que o hater venha à luz do dia expor o seu preconceito para que se possa enfrentá-lo. Cria um efeito de autocensura e empobrece o discurso público. Afora os casos extremos de discursos franca e abertamente dis- criminatórios, há uma imensa gama de manifestações que se encontram em uma zona nebulosa, e que são ou não julgados como discurso de ódio punível de acordo com o subjetivismo do intérprete. E não há critérios suficientemente objetivos que permitam aprioristicamente apontar com precisão e segurança quais, dentre a gama virtualmente infinita de manifestações que se encontram nessa zona cinzenta, devem ser consideradas proi- bidas ou punidas. 28 Idem .
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