Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 246-266, Jan.-Mar. 2021 263 tro de solução para os seus graves problemas.” Contudo, o que é necessário entender é que o STF nada mais tem feito do que interpretar artigos conforme a Constituição, tem primado pela unidade do ordenamento jurídico e levado a sério a constitucio- nalização do direito. Nas palavras de Pereira (2019, p. 30), “o Direito, que sem- pre fechou os olhos para esta realidade, é convocado agora a legitimar e atribuir dignidade a todas as sexualidades. E isto é fruto de uma luta histórica dos movimentos sociais.” Assim, em virtude da emancipação do homem homossexual por via da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543, não haverá mais possibilidade jurídica para discriminá-lo. A consequência disso não poderia ser melhor, uma vez que agora ele poderá exercer seu papel de cidadão e realizar um ato que nem todas as pessoas estão dispostas a fazer: doar o próprio sangue em benefício das pessoas que dele precisam. CONCLUSÃO O presente artigo permite concluir o quão importante foi o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543, a fim de garantir uma interpretação constitucional emancipató- ria de um grupo que se encontrava desamparado pelo Direito, os homens homossexuais que tiveram relações sexuais nos doze meses antes do momento em que desejaram doar sangue. Foi necessária a impetração dessa ação do controle de cons- titucionalidade para se discutir abertamente a respeito de pre- conceito e luta por reconhecimento, pois o estigma imposto aos homossexuais em virtude da epidemia de AIDS na década de 1980 não condiz com a realidade, uma vez que há diversos casos de transmissão da doença entre parceiros heterossexuais e que, a cada ano, o número de contaminados decresce. Não havia razão de ordem médica para que homens que se relacionassem sexualmente com outros homens não pudessem doar sangue, e as normas jurídicas em questão violavam a digni- dade humana e o direito à igualdade dos gays, além de ser uma
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