Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 246-266, Jan.-Mar. 2021 256 candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se: d) indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexu- ais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes; Impedir que o homossexual doasse sangue era um atenta- do à dignidade da pessoa humana, que, de acordo com o art. 1º, III, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. O Ministro Relator Fachin, ao mencionar esse artigo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543, objeto do últi- mo item do presente artigo, expressou que: Não se pode coadunar, portanto, com um modo de agir que evidencie um amiudar desse princípio maior, tolhendo parce- la da população de sua intrínseca humanidade ao negar-lhe, injustificadamente, a possibilidade de exercício de empatia e da alteridade como elementos constitutivos da própria per- sonalidade e de pertencimento ao gênero humano. (STF, ADI 5.543) Nesse sentido, ainda vale mencionar o direito ao reconhe- cimento, que está presente dentro da dignidade humana, o qual, de acordo com Sarmento (2016, p. 256), possui uma faceta negati- va, quando veda as práticas que desrespeitam as pessoas em sua identidade, e outra faceta, que é a positiva, a qual se verifica que impõe ao Estado a adoção de medidas voltadas ao combate de práticas discriminatórias e à superação dos estigmas existentes. Não é possível negar que a vedação aos homens homosse- xuais, ainda que temporária, de doarem sangue tem relação com o estigma colocado sobre eles na década de 1980, quando a AIDS ainda era um mistério e considerada uma doença praticamente exclusiva dos homossexuais, algo completamente incondizente com a atualidade, o que é (foi) ummotivo suficiente para superar o estigma existente e a discriminação presentes tanto na Portaria 158 do Ministério da Saúde quanto na RDC 34/2014 da Anvisa.
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