Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 246-266, Jan.-Mar. 2021 250 moafetivo, sempre foi vagaroso e tímido, restando para os juízes o papel de realizar a justiça dentro do caso concreto. Afinal, o art. 140 do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece que o juiz não pode deixar de julgar um caso em virtude da inexistên- cia de lei, lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Entretanto, apesar deste artigo ser um permissivo ao ativis- mo judicial, graças ao qual a população LGBTI+ tem conseguido alcançar os seus direitos, não se pode negar a falha legislativa ao tentar ignorar esse setor que a sociedade torna vulnerável. Negar-lhes direitos é uma forma de exclusão, tal como Pereira leciona, in fine : O direito, além de ser uma sofisticada técnica de controle de pulsões, é também um importante instrumento ideológico de inclusão e exclusão de pessoas e categoria no laço social. Esta exclusão de pessoas é algo atentatório contra a liberdade e autonomia da vontade, utilizando uma dita moral sexual, que continua excluindo formas diferentes de verem a sexualidade e o desejo. (PEREIRA, 2018, p. 30) Um dos fenômenos que contribuíram ainda mais para a ex- clusão da população homossexual foi o surgimento da AIDS. O vírus causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida se manifestou pela primeira vez entre os anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, no Haiti e na África Central. 1 A petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543, a qual será explicada no último item do presente artigo, destacou o contexto histórico da proibição da doação de sangue por homossexuais, narrando que a década de 1980 foi caracteri- zada pela epidemia da AIDS, que ficou conhecida popularmente como o câncer gay, em virtude da plena ignorância que pairava sobre a nova doença. 1 AAIDS surgiu a partir do vírus SIV, encontrado no sistema imunológico de chimpanzés e do macaco-verde africano, que, apesar de não os deixar doentes, é um vírus mutante, que teria dado origem ao HIV. É provável que a transmissão para o ser humano tenha ocorrido em tribos da África central que caçavam chimpanzés e macacos-verdes. Durante os anos 60 e 70, período das guerras da independência, a entrada de mercenários no continente africano começou a espalhar a AIDS pelo mundo. Haitianos levados para trabalhar no Congo também ajudaram a levar a doença para outros países, entretanto a aids só foi identificada em 1981, quando faleceu o chamado “paciente zero” nos Estados Unidos, que era um comissário de bordo que disseminou a AIDS em suas viagens. O nome HIV surgiu apenas em 1986. (SUPER INTERESSANTE, 2011).
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