Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 213-245, Jan.-Mar. 2021  236 Assim sendo, as informações não devem ser deduzidas pe- los adquirentes dos condo-hotéis; não se pode presumir que co- nhecem os riscos de um ativo que foi, por construtores e incor- poradores, despejado no mercado de maneira aventureira (na ausência de eufemismo ainda mais adequado); é preciso que efeti- vamente sejam capazes de compreender a conexão lógica entre as- pectos circunstanciais e risco, sendo a completude informacional o amálgama que os une. E essa compreensão, na avaliação do órgão competente, a Comissão de Valores Mobilários, somente será al- cançada com o pleno atendimento das exigências contidas na Ins- trução Normativa CVM nº 400/2003, na Deliberação nº 734/2015 e, posteriormente, na Instrução Normativa CVM nº 602/2018. Apesar dessa constatação, o que se verificou na realidade brasileira foi a divulgação e a comercialização de condo-hotéis como se fossem meras unidades imobiliárias, não valores mo- biliários com potencial de comprometer a esfera jurídica indivi- dual durante anos a fio. Nesse sentido, estudos de viabilidade econômica não parecem ter sido, como seria exigível, apresenta- dos aos investidores, que, por isso, não tinham como ter ciência do crescente aumento do quantatitativo de hotéis construídos e a inviabilidade de as respectivas vagas serem absorvidas pelo ambiente social. Os informes publicitários se utilizaram da taxa de ocupa- ção do setor hoteleiro nos anos anteriores, o que certamente tem o (forte) condão de produzir no imaginário dos adquirentes a sua reprodução em anos futuros. Todavia, essa expectativa jamais se formaria se os adquirentes possuíssem as informações garanti- das pelo sistema normativo que circunstancia a matéria. Ade- mais, é difícil crer que adquirentes informados de modo transpa- rente de que as bandeiras dos hotéis seriam remuneradas mesmo quando a taxa de ocupação do hotel não alcançasse os patamares mínimos para que isso fosse possível mantivessem intactas suas pretensões de investir. O resultado prático desse estado de coisas leva a resultados somente agora claros: enquanto os adquirentes direcionavam suas economias a esses empreendimentos sem que obtivessem

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