Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 213-245, Jan.-Mar. 2021 234 lesividade das assimetrias informacionais; b) a existência ou não de conflito entre o direito de retratação assegurado pela CVM e a garantia do ato jurídico perfeito; e, por último, c) a incidência ou não das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor na oferta pública das frações ideais dos condo-hotéis. 4 AS ASSIMETRIAS INFORMACIONAIS E OS CONDO-HO- TÉIS No mercado financeiro, é bem conhecida a concepção de disclosure , que significa, em vernáculo, divulgação ou, de modo mais específico, a ação de tornar algo conhecido. Como ressalta- do por Staking e Schulz (1999, p. 1), trata-se de “pré-requisito” para o seu desenvolvimento. Ainda de acordo com esses autores, os mercados financeiros têm o objetivo de facilitar a alocação de recursos escassos nos “ melhores investimentos ” para economia, considerando-se como tal aquele que oferece o maior retorno. A partir das informações disponíveis e do retorno médio das opções disponíveis no mercado, cada investidor será capaz de decidir entre poupar (e onde poupar) ou consumir (e onde con- sumir). A promessa de retorno superior à média do mercado irá atrair, invariavelmente, o investimento ( Idem , p. 3). A habilidade de separar a decisão de investir da decisão de consumir é crucial para os modelos comuns de investimen- to, sendo direcionada pela avaliação de risco. Apesar de poucos investimentos serem avessos ao risco, a compreensão do seu al- cance e de sua extensão será diretamente influenciada pela quan- tidade e pela qualidade das informações disponíveis. Mesmo em investimentos com elevada margem de risco, a escassez de infor- mações tende a minimizá-lo e a obnubilar a razão com a expecta- tiva de resultados positivos, algo comum no imaginário coletivo. É justamente a disponibilidade da completude informacio- nal, dever ético-jurídico do ofertante dos valores mobiliários e direito do adquirente desses valores, que permitirá a plena per- cepção do risco e a decisão consciente de assumi-lo ou não. Na síntese de Staking e Schulz (Ibidem, p. 5), “a fronteira teorica- mente eficiente associada ao modelo de precificação de ativos de
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz