Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

23  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 9-34, Jan.-Mar. 2021  para a democracia e para o indivíduo. Pode-se, mesmo, dizer que o direito de ofender é da essência da liberdade de expressão, cuja existência somente se justifica como forma de proteção de manifestações ou expressões polêmicas, controvertidas, desagra- dáveis e ofensivas. Como observado por Oliver Wendell Holmes Jr., em julga- mento de caso submetido à Suprema Corte dos Estados Unidos 19 , a liberdade de expressão não é necessária para as ideias daqueles que concordam conosco, é, antes de tudo, a “liberdade para as ideias que odiamos”. No mesmo sentido, o Justice William Bren- nan Jr., para quem o Governo não pode proibir a expressão de uma ideia “simplesmente porque a sociedade a considera ofensi- va ou desagradável” 20 . Não há que cogitar de um direito de não ser ofendido, a não ser que esta ofensa constitua violação de um direito individual, como ocorre, por exemplo, com uma manifestação infamante ou que afete a privacidade alheia. Silencia as vozes de integrantes do grupo discriminado. Argu- menta-se que o discurso de ódio provocaria um efeito silencia- dor ( chilling effect ) sobre os integrantes dos grupos discrimina- dos, especialmente porque esse tipo de discurso comumente tem ocorrido em contextos sociais nos quais a ocupação de espaços sociais e a reivindicação de direitos por mulheres, negros, imi- grantes, homossexuais e outras minorias, historicamente, veio antecedida por atos de discriminação, violência (física ou verbal) e humilhação, que os integrantes desses grupos têm receio de vir a sofrer novamente, caso respondam às manifestações pre- conceituosas. Com medo de represálias, as vítimas do discurso discriminatório preferem se retirar da arena pública, deixando de expressar suas opiniões 21 . Sem desconsiderar a força deletéria que as palavras podem ter, em especial as palavras ofensivas e insultuosas de caráter 19 United States v. Schwimmer, 279 U.S. 644 (1929). 20 Texas v. Johnson, 491 U.S. 397 (1989). 21 D ouglas M. F raleigh , J oseph S. T uman , Freedom of expression in the marketplace of ideas , E-book, Los An- geles: Sage, 2011, p. 162.

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