Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 213-245, Jan.-Mar. 2021 224 das operações, também não se confundindo com o mercado de balcão organizado, no qual o rigor é inferior ao da bolsa, mas as operações precisam ser registradas. Vale lembrar que, nos termos do art. 22, é considerada com- panhia aberta aquela cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação na bolsa ou no mercado de balcão. Apesar disso, o § 2º do art. 2º equiparou a essas companhias os emissores de to- dos os valores mobiliários referidos nesse preceito, incluindo os contratos de investimento coletivo dos condo-hoteis (art. 2º, IX), o que permite concluir que o respectivo construtor ou incorpora- dor está enquadrado na equiparação. 3 A REGULAMENTAÇÃO DA CVM PARA OS CONDO- -HOTÉIS Com a promulgação da Lei nº 10.303/2001, que promoveu amplas alterações na concepção de valores mobiliários até então adotada pelo art. 2º da Lei nº 6.385/1976, alcançando igualmente os contratos de investimento coletivo que caracterizam os condo- -hotéis, era necessário que a CVM veiculasse as normas regula- mentares necessárias ao seu cumprimento. Foi o que ocorreu com a edição da Instrução CVM nº 400/2003. O seu objetivo, verdadeira síntese da ratio essendi da regulação estatal nessa seara, foi declinado em seu art. 1º. De acordo com esse preceito, o fim da instrução é o de “assegurar a proteção dos interesses do público investidor e do mercado em geral ”. Nesses termos, complementa o referido dispositivo que isso se dará por intermédio “do tratamento equitativo aos ofertados e de requisitos de ampla, transparente e adequada divulgação de informações sobre a oferta, os valores mobiliá- rios ofertados, a companhia emissora, o ofertante e demais pessoas envolvidas”. Vê-se, assim, que evitar a assimetria informacional é o pon- to nodal da regulação estatal no mercado de capitais. É justa- mente esse tratamento equitativo, com pleno e irrestrito acesso às informações relevantes por todos os players do mercado, que
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