Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 213-245, Jan.-Mar. 2021  218 1 CONTORNOS ESTRUTURAIS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E O MERCADO DE CAPITAIS Um dos aspectos mais relevantes da ordem econômico-fi- nanceira é o sistema financeiro nacional, previsto no art. 192 da Constituição de 1988, preceito cuja amplitude foi sensivelmente comprimida com as alterações promovidas pela Emenda Consti- tucional nº 40/2003. O art. 192, em sua redação original, foi objeto de amplas polêmicas em razão do teor do seu § 3º, que limitava a taxa de juros a 12% ao ano, comando ontologicamente incompatí- vel com o referencial de livre iniciativa, por mais compromis- sória que seja a nossa ordem constitucional. Ao interpretar o preceito, entendeu o Supremo Tribunal Federal (BRASIL, Supremo Tribunal Federal, 1991) não ser possível visualizá-lo como uma espécie de “ilha”, indiferente aos demais aspectos afetos ao sistema no qual estava integrado. Daí o reconheci- mento de sua natureza programática, acrescendo-se que todo o sistema financeiro deveria ser disciplinado em uma única lei complementar. Esse diploma normativo não chegou a ser editado, o que era previsível, considerando o potencial lesi- vo da medida para o fluxo de capitais, principalmente para aqueles oriundos do exterior, o que tornou inevitável a refor- ma constitucional de 2003. O sistema financeiro nacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas na atual redação do art. 192, é estruturado, em to- das as partes que o compõem, para a realização de dois fins espe- cíficos: promover o desenvolvimento equilibrado do país, no que se ajusta aos objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º, II e III), e servir aos interesses da coletividade, no que se aproxi- ma de outro objetivo de singular relevância, a promoção do bem de todos (art. 3º, IV). Diversamente ao que se verificava na reda- ção original desse preceito, o sistema não mais será estruturado em uma única lei complementar, mas em uma pluralidade de leis complementares, previsão mais que salutar ao constatarmos as diversas nuances que apresenta.

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