Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 213-245, Jan.-Mar. 2021 217 aspectos específicos subjacentes às relações jurídicas estabeleci- das. Esses aspectos serão perquiridos à luz da ordem econômico- financeira, na qual os condo-hotéis podem ser vistos como cases de indiscutível relevância para o pesquisador. Afinal, ensejam reflexões sobre as assimetrias informacionais, falhas de merca- do cuja lesividade ainda não foi compreendida em toda a sua intensidade por muitos operadores do direito, e sobre o papel a ser desempenhado pelo Estado enquanto agente regulador e fiscal necessário das rupturas sistêmicas verificadas nas relações estabelecidas em um regime de livre iniciativa como o nosso (Cf. AGUILLAR, 2016, p. 235 e ss.). Com o referido objetivo, analisaremos, em primeiro lugar, as consequências do enquadramento dos condo-hotéis sob a epí- grafe dos contratos de investimento coletivo e o papel desem- penhado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à luz da Lei nº 6.385/1976. Apartir daí, avançaremos na identificação dos efeitos da oferta pública desses empreendimentos com inobser- vância das normas legais e regulamentares, com destaque para as fraturas informacionais que têm causado imensos prejuízos aos adquirentes de frações desses empreendimentos. Esse último aspecto, aliás, será visto à luz do papel a ser desempenhado pelo Poder Judiciário, considerando a cláusula de irretratabilidade normalmente inserida pelos incorporadores nos contratos de adesão e a garantia constitucional do ato jurí- dico perfeito. Além disso, incursionaremos nas razões que têm embasado a tese de que a oferta pública das frações ideais do empreendimento e a sua correlata aquisição pelos investidores não seriam alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o desenvolvimento do presente artigo, resultado de pesquisa aplicada que possui objetivos exploratórios e explica- tivos, foi adotada abordagem qualitativa. Para a coleta de da- dos que sustenta as conclusões apresentadas, foram utilizados os procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental, sendo nesse último caso fundamentalmente aquelas relacionadas aos âmbitos jurisprudencial e legislativo.
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