Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 213-245, Jan.-Mar. 2021 213 Condo-hotéis, Assimetrias Informacionais e o Papel da Comissão de Valores Mobiliários Marcelo Machado Costa Lima Pós-doutorando em Direito Constitucional-Econô- mico pela Università degli Studi “G.DAnnunzio” Chieti-Pescara em cooperação interinstitucional com a Università di Roma Tor Vergata. Doutor (2016) e Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa (2007). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999). Graduado em His- tória pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1990). Professor Permanente do Programa de Pós- -Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Estácio de Sá. É professor nos cursos de Direito da Universidade Estácio de Sá e do Ibmec-RJ. SUMÁRIO: 1. Aspectos introdutórios; 2. Contornos estru- turais do sistema financeiro nacional e o mercado de capitais; 3. A competência da CVM e os condo-hotéis como valores mo- biliários; 4. A regulamentação da CVM para os condo-hotéis; 4.1. A Deliberação CVM nº 734/2015; 4.2. A Instrução CVM nº 602/2018; 5. As assimetrias informacionais e os condo-hotéis; 6. O direito de retratação assegurado pela CVM na aquisição de frações dos condo-hoteis e a garantia do ato jurídico perfeito; 7. O Código de Defesa do Consumidor e a oferta pública dos con- do-hotéis; Conclusões; Referências bibliográficas. RESUMO: Apesar de estarmos diante de valores mobi- liários sujeitos a registro ou a dispensa perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), diversos “condo-hotéis” foram irre- gularmente oferecidos à coletividade sem a prévia análise da au-
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