Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 185-212, Jan.-Mar. 2021  200 tivada e requerida perante o Judiciário, com o ajuizamento da ação de retificação de registro civil prevista nos arts. 57 e 109 da Lei 6.015/73. Trata-se de procedimento judicial de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Públi- co. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, 2013.) No que tange à separação e ao divórcio, a regra é que o nome é mantido, salvo se a pessoa que acrescentou o sobrenome de seu cônjuge desejar retirá-lo. Assim, somente haverá a per- da do sobrenome contra a vontade da pessoa que o acrescentou se preenchidos alguns requisitos, que são: pedido expresso do cônjuge que “forneceu” o sobrenome, a perda não puder causar prejuízo à identificação do cônjuge nem puder causar prejuízo à identificação dos filhos e, por fim, restar provada culpa grave por parte do cônjuge. Tal possibilidade vem prevista no art. 1.571, § 2º do Código Civil, que diz que “dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de se- paração judicial (BRASIL, 2002)”. Ressalte-se que o STJ já entendeu que se a genitora, ao se divorciar, volta a usar seu nome de solteira, é possível que o re- gistro de nascimento dos filhos seja retificado para constar na filiação o nome atual da mãe. Isso ocorre pois “é direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio (STJ, 2015)”. 2.2 Flexibilizações da jurisprudência A própria Lei de Registros Públicos traz uma espécie de “cláusula geral” de hipóteses de modificação do nome, desde que se dê por via judicial, com motivo declarado, por sentença, após oitiva do Ministério Público, conforme previsto no caput do art. 57 da referida lei: Art. 57.A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o

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