Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 9-34, Jan.-Mar. 2021 20 gumas de suas formas, na convicção de que a liberdade de ex- pressão deve ser ponderada ou sopesada com princípios com os quais possa conflitar, notadamente os da dignidade humana e da igualdade. Além disso, acreditam que essas restrições não ape- nas não são incompatíveis com a democracia, mas podem até promovê-la. Tragam-se alguns desses argumentos, com as objeções a eles feitas. Viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualda- de . A noção de dignidade é comumente invocada como funda- mento para a restrição ao discurso de ódio. Parte-se da premis- sa de que essa manifestação discursiva é nociva em si mesma, a despeito de qualquer consequência danosa que possa produzir, porque viola o direito fundamental de todo ser humano de ser tratado com igual dignidade e respeito, em razão de sua pró- pria e intrínseca humanidade. O discurso de ódio, por veicular conteúdo discriminatório com referência a outro ser humano, tido como inferior ou menos digno de reconhecimento ou pro- teção, não estaria protegido pelo princípio que assegura a liber- dade de expressão. A esse argumento objeta-se que os princípios da dignidade e da igualdade estariam sendo usados de forma meramente re- tórica. Embora o emissor do discurso de ódio expresse desdém ou desconsideração pelos direitos decorrentes da dignidade do grupo discriminado, isso não constitui literalmente uma negação da dignidade ou da igualdade, no sentido do impedimento do seu exercício. A negação da dignidade humana, no sentido de sua violação ou do impedimento do seu exercício, só ocorre nas hi- póteses da criação ou provocação de danos a algum dos direitos decorrentes dessa dignidade, ou de criação de algum obstáculo à sua realização prática. A falácia consiste em pretender atribuir abstrata e generica- mente ao discurso de ódio algo que lhe é contingente e circuns- tancial: o dano a algum dos direitos decorrentes da dignidade humana dos integrantes do grupo visado. Pretender acoplar ao
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