Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 185-212, Jan.-Mar. 2021 185 O Princípio da Imutabilidade do Nome Civil e suas Principais Flexibilizações Luisa Chaloub LL.M. em Direito Privado pela Charles University (CUNI) - em curso. Membro da European Law Stu- dent Association - ELSA (Praga). Especialista em Di- reito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), instituição pela qual foi bolsista de iniciação científica do CNPq e obteve o Diploma Magna cum Laude. RESUMO O presente artigo científico aborda como se dá a evolução do nome civil e a flexibilização do princípio da imutabilidade na legislação e sobretudo na jurisprudência atual, destacando quais são os desafios enfrentados pelos aplicadores de direito nesse processo. Por meio da análise da lei, doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores, buscou-se a elaboração deste traba- lho, que discorre inicialmente sobre o nome civil, seu conceito e principalmente natureza jurídica para posteriormente adentrar no princípio da imutabilidade e suas possíveis flexibilizações le- gislativas e jurisprudenciais na sociedade contemporânea. Des- taca-se quais fatores vêm sendo levados em consideração pelos tribunais superiores e também os desafios encarados por eles re- ferentes à temática. PALAVRAS-CHAVE: Direito Civil. Nome Civil. Princí- pio da Imutabilidade. Flexibilizações.
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