Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

175  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 142-184, Jan.-Mar. 2021  crianças, baseadas no modo de pensar culturalmente instituído o qual já pontuamos, excluam-nas dos ciclos de convívio por pura e simples “aversão” àquela “anomalia” do que se entende por natural segundo os ditames de gênero. Nesse cenário, muitos argumentam que às mulheres trans- gênero estaria renegado o direito a utilizar o banheiro feminino em função da “segurança” das mulheres cisgênero. Essa falácia nada mais é que um argumento transfóbico revestido de certa solenidade para mascarar um preconceito latente em relação às mulheres transgênero: a associação delas à figura masculinizada da “travesti predadora”. Esse estigma está muito mais associado às mulheres transgênero que não realizaram a cirurgia de trans- genitalização. Argumentam pessoas cisgênero no sentido de es- tigmatizar as mulheres transgênero que não realizaram a cirur- gia como seres “agressivos”, “predatórios”, “de baixo nível” e “ligados à perversidade sexual”. Essa estigmatização logo emer- ge em argumentos do tipo: “Eu não gostaria que minha filha es- tivesse num banheiro com um homem [sic] com pênis”, de modo a associar as referidas mulheres a comportamentos masculinos típicos das disposições do polo ativo dos gêneros e que ratificam a dominação masculina nos próprios homens cisgênero. Falar em segurança nos banheiros femininos não é falar de violência contra as mulheres cisgênero. Muito pelo contrá- rio. Falar sobre isso é falar em violações de direitos das mulhe- res transgênero que, se não são moralmente violentadas ao fazer uso de um banheiro feminino, são fisicamente retiradas ou escra- chadas à força. Não há dados ou levantamentos sobre atos dis- criminatórios ou de violações sexuais de mulheres transgênero a mulheres cisgênero. Em compensação, todos os dias há man- chetes de jornais que mostram atos transfóbicos e violação de direitos da população transgênero em banheiros femininos. Em 8/8/2012, foi Ama; em 26/12/2015, foi Hanna (NASSER, 2020); em 24/08/2019, foi Danielle (MARTINS, 2020); e em 4/01/2020, foi Lanna (BARDELLA, 2020). Esses casos são apenas alguns exemplos retirados de uma rápida pesquisa sobre o assunto em um site online de buscas. Segundo pesquisa publicada pela re-

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