Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

17  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 9-34, Jan.-Mar. 2021  O humor pode ser usado como veículo para transmissão de mensagens discriminatórias contra uma categoria de pessoas. Re- lembre-se o caso do humorista francês Dieudonné M’bala M’bala, condenado a dois meses de prisão em corte da Bélgica por comen- tários considerados discriminatórios, antissemitas, negacionistas e revisionistas, durante um show na cidade de Herstal, em 14 de março de 2012. Referindo-se a diversas declarações daquele hu- morista de conteúdo discriminatório sobre judeus e episódios en- volvendo o nazismo e o holocausto, Daniel Schneidermann, jorna- lista especializado em mídia, observou que, a partir do momento em que se deixa de fazer humor para se engajar em polêmicas e assuntos sérios, não há mais o benefício da famosa “presunção humorística”, e o humorista deve ser tratado como um cidadão ordinário no que concerne a suas manifestações 13 . A praticamente infinita variedade de formas que pode assumir a comunicação humana, nos mais variados contextos, pode criar dúvidas ou divergências sobre a identificação de uma manifestação como caracterizadora de discurso de ódio. O reco- nhecimento de que esse tipo de discurso pode se apresentar com roupagens variadas já é, por si, indicativo da complexidade de que se reveste o problema. 7. SITUAÇÕES NÃO CONSENSUAIS A linha divisória entre o que é ou não discurso de ódio nem sempre é clara. Pense-se no debate sobre alguns temas sensíveis, como o da questão migratória, que tem gerado acesas discussões políticas em diversos países. Como discernir a mera opinião ou posição política anti-imigratória do discurso de ódio contra imigrantes? Outra questão que com frequência ocupa o debate público é a que se refere à reivindicação de certos direitos por homosse- xuais. O que diferencia um discurso (de base religiosa ou não) que vê a homossexualidade como um pecado ou um desvio mo- ral de um discurso de ódio aos homossexuais? É, no mínimo, 13 D aniel S chneidermann , É tienne L écroart , Liberté d’expression: a-t-on le droit de tout dire? Montreuil: La Ville Brûle, 2015, p. 49.

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