Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
162 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 142-184, Jan.-Mar. 2021 de àquele designado ao seu sexo biológico. A grande discussão, e deveras a maior problemática acerca dessas definições, dentro do termo “transgênero”, é aquela referente às distinções entre os termos “transexual” e “travesti”. Comumente lança-se mão da realização ou não da cirurgia de redesignação sexual (ou de transgenitalização) para diferenciar ambas as nomenclaturas e/ ou do grau de desconforto do sujeito com o pênis. Contudo, há uma evidente problemática nesse primeiro argumento: se se ad- mite que a cirurgia de transgenitalização seja a responsável por tornar um sujeito “transexual” – e, assim, capaz de aproximá-lo às mulheres cisgênero –, admite-se que haja seu afastamento de uma “travesti” 28 . Assim, inevitavelmente, reforçar-se-iam duas ideias equivocadas em se tratando de gênero e sexo: a ideia de que o gênero é determinado pelo sexo biológico – naturalmente instituído ou cirurgicamente determinado – e a de que, por isso, as travestis seriam “menos mulheres” que as transexuais que realizassem a cirurgia de transgenitalização, invalidando, assim, toda a discussão levantada até aqui. Além disso, muito se dis- cute justamente sobre o termo “travesti”. Algumas das pessoas que assim se identificam, além de ressignificar o tom pejorativo do termo o assumindo para si como forma de demonstração de orgulho, advogam no sentido de que a categoria “travesti” seria como um terceiro gênero, ou um não gênero. Em função dessas problemáticas distinções, adotar-se-á aqui, a fim de expandir a abrangência da categoria “mulher” jurídica e tecnicamente abor- dada de modo a não excluir nenhum sujeito de direitos e ga- rantias, a expressão “transgênero” em associação à orientação da ativista brasileira Jaqueline Gomes de Jesus, que destaca: o que determina a condição transexual é como a pessoa se identifica, e não um procedimento cirúrgico (JESUS, 2012). 2.1.3 Da prévia separação entre os gêneros. Desde a infância humana, os sujeitos nascidos com a genitá- lia referente ao sexo masculino subordinam-se inconscientemente 28 Nesse sentido, não se pode ignorar o tom pejorativo que essa segunda nomenclatura carrega – que será abordado adiante.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz