Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
151 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 142-184, Jan.-Mar. 2021 Ama, por sua vez, apresentou suas contrarrazões. Exaus- tivamente, ratificou os acontecimentos de forma a explicitar o tratamento vexatório que a agora apelada sofreu no interior do estabelecimento. Nota-se ainda que, na fl. 152, a defesa de Ama aproveitou para se posicionar contra a insistência dos atos pro- cessuais da outra parte em se referir a Ama por meio de prono- mes masculinos. Requereu que o recurso de apelação do estabe- lecimento réu fosse negado – o que não se sucedeu. 1.1.2.1.2 Recurso inominado da sentença monocrática por par- te da autora. Além de o shopping ter recorrido por meio da apelação, paralelamente, a autora também recorreu. Para os advogados de Ama, deveria haver uma majoração do quantum indenizatório para 40 salários mínimos 8 . Tal aumento operaria rumo a uma “dissuasão em relação à empresa no que se refere à prática de abusos daquela natureza”. Ou, tal como transcritas as palavras redigidas na fl. 3 do recurso, ratificar-se-ia um “caráter pedagó- gico/punitivo do instituto”. O shopping réu limitou-se a reafirmar que não houve tra- tamento vexatório por parte dos funcionários e que, ainda, a au- tora fora incapaz de produzir meios de probatórios suficientes que justificassem a demanda do aumento da indenização o qual, para eles, sequer deveria ter sido sentenciado. Apesar das divergências – que não se mostraram poucas – entre os polos ativo e passivo da ação em tela, em um ponto ambas as partes sinalizaram convergência: o anseio de que o processo chegasse a uma instância superior. Contudo, a parte autora, por ter movido a ação em um Juizado Especial, ansiava pela Turma Recursal do TJSC 9 . Contudo, os autos foram dire- cionados à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 10 . 8 O limite de 40 salários mínimos para indenização de danos morais está previsto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 9 Artigo 41, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). 10 Vide fls.149 e 159 do AREsp 405509/SC.
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