Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
147 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 142-184, Jan.-Mar. 2021 DESENVOLVIMENTO 1. O CASO DO RE 845.779: AMA DOS SANTOS FIALHO, O ROSTO DO PROCESSO. 1.1 O processo n. 20120193041. O Recurso Extraordinário (RE) 845.779 é personificado em Ama dos Santos Fialho. Ela representa o rosto de centenas de mu- lheres diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de alguma forma, foram constrangidas pelo modo como as violências de gê- nero e sexualidade operam contra aqueles indivíduos que trans- gridem os polos estigmatizantes de “homem-pênis” e “mulher- -vagina”, como já mencionado. Contudo, antes de esmiuçar o RE em si, bem como sua temática antropológica, apresentar-se-á o caminho que percorreu o processo até chegar à Suprema Corte, a partir de sua origem, ou seja, do momento em que as garantias constitucionais e civis de Ama foram violadas em espécie, no ínti- mo da relação material na qual as partes estavam inscritas. 1.1.1 Uma breve narrativa do caso: dos fatos. Em 08/08/2008, Ama dos Santos Fialho entrou em um ba- nheiro feminino, como regularmente fazia, no shopping Beira- mar Empresa Shopping Center Ltda., em Florianópolis, capital de Santa Catarina. Contudo, o que era para ser mais uma simples cena do cotidiano de qualquer shopping transformou-se em um processo judicial que, hoje, se encontra estagnado na Suprema Corte brasileira. O motivo: Ama é uma mulher transgênero 3 e, ao tentar utilizar o banheiro do estabelecimento, fora constrangida em razão de sua identidade de gênero. vente” e “legitimador” dessas ações. Note-se a frase em cheque: “O próprio Poder Judiciário, ao cadastrar o processo, identificou o autor como sendo do sexo masculino, conforme se verifica nos autos” [STJ, 2013, fl .35]. 3 É a primeira vez que se utiliza o prefixo “trans” no desenvolvimento da discussão. As determinações teóricas serão didaticamente expostas mais adiante a fim de elucidar as diferenças existentes entre sexo biológico, gênero e sexualidade. Por serem temas, como será demonstrado adiante, confundidos até mes- mo no processo que aqui será analisado, e que ainda não se encontram devidamente esclarecidos na socie- dade, reservar-se-á um tópico, ao final da narrativa do caso em tela, para as definições teóricas que serão amplamente resgatadas durantes as referências do artigo (como nos casos em que citar “transgênero”, “transexual”, “travesti” etc).
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