Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 9-34, Jan.-Mar. 2021 14 maiores questionamentos, que manifestações discriminatórias contra o indivíduo não se encontram ao abrigo do princípio ga- rantidor da manifestação de pensamento, vindo a caracterizar, por exemplo, violações à sua honra. É o que ocorre no Brasil, em que as manifestações ofensivas em geral dirigidas à pessoa podem caracterizar violação de sua honra, parte de seu direito da personalidade, protegida expressamente pela Constituição Federal, no art. 5º, V e X. Em havendo a utilização de elemen- tos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a ofensa configura injúria qualificada, nos termos do art. 140, § 3º, do Código Penal. Na esfera civil, a ofensa assacada contra o indivíduo pode dar ensejo a indenização por dano moral. Situação distinta é a do discurso de ódio voltado contra um grupo social. Em relação a esse tipo de situação, recaem profun- das divergências doutrinárias e jurisprudenciais relacionadas aos limites da liberdade de expressão e à aplicação dos princípios da dignidade humana e da igualdade. 5. QUAIS GRUPOS? Uma das maiores dificuldades enfrentadas por aqueles que buscam censurar o discurso de ódio está na identificação dos grupos merecedores de proteção. Alguns autores vinculam o hate speech às manifestações discriminatórias dirigidas con- tra grupos historicamente oprimidos, subjugados ou vitimiza- dos, como os negros e judeus 8 . Mas não é consensual entre os estudiosos do tema a presença dessa característica. Objeta-se que ela desconsidera vários outros grupos que também são alvos frequentes de mensagens discriminatórias. A imprevisível proliferação de grupos que poderiam rei- vindicar igual tratamento da lei é apontada como uma das gran- des dificuldades referentes à ideia de regulação ou restrição do hate speech . E não se trata de uma dificuldade que não parece possa ser superada com uma escolha arbitrária dos grupos que 8 Cf. R aphael C ohen -A lmagor , The Scope of Tolerance: Studies on the costs of free expression and freedom of the pres , E-book, London and New York: Routledge, 2006, p. 153.
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