Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 134-141, Jan.-Mar. 2021  136 E, em São Paulo, após a investigação do Ministério Público, o Tribunal de Contas também investiga o governo paulista pela compra de respiradores por R$ 550 milhões (GUEDES, 2020, s/p). Nos últimos dias, têm sido divulgados escândalos sem fim envolvendo a compra de equipamentos para ajudar no tratamen- to da COVID-19, em decorrência da pandemia do novo corona- vírus, seja no sobrepreço, seja na falta de entrega, ou mesmo com empresas inexistentes ou sem expertise sendo contratadas para su- prirem a necessidade de compra de material com recurso público. É importante esclarecer que a questão que se coloca neste estudo não é filosófica ou ética, envolvendo apenas valores morais, porque, na medida em que lidamos com verbas públicas, o administrador está cumprindo o seu múnus público e age em nome da população. O Direito, que inicialmente surgiu junto com a moral, foi se distanciando ao longo dos anos e se tornando um ramo comple- tamente destacado. Então, independentemente da moral inter- na de cada um, tais comportamentos são rechaçados de maneira veemente pelo ordenamento jurídico. É necessário considerar que o Direito não é um conjunto de valores subjetivos e/ou religiosos que pautam a vida em sociedade, mas sim um conjunto de regras cogentes que preci- sam ser obedecidas e legitimam o Estado Democrático de Direito. Condutas reprováveis são mais do que um fenômeno social que expressa o pior do ser humano. Elas são juridicamente repre- ensíveis em várias esferas, seja na administrativa, no âmbito da Administração Pública, seja por meio de ações cíveis e criminais (improbidade, crime contra a saúde pública, lavagem de dinhei- ro etc.). Esses mecanismos jurídicos surgem em consequência de um agir em dissonância com a juridicidade que se espera dos atos administrativos discricionários. Aqui, não se exige moral do ponto de vista de valores abs- tratos, subjetivos. Nossa ótica é uma visão científica, jurídica, do que tem acontecido nos dias de hoje, a fim de entender como podemos, de certa forma, reagir a toda essa realidade, porque

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