Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 134-141, Jan.-Mar. 2021 134 Atos Administrativos Discricionários e a Lamentável Realidade Frente ao Coronavírus Débora Maliki Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Di- reito da Universidade Estácio de Sá. Mestre em Di- reito no Programa de Mestrado Profissional (PPGJA) da Universidade Federal Fluminense-UFF (2020). Tutora e conteudista da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) em Direito Administrativo. Atualmente é Juíza Federal Titular convocada à COJEF (Coordenadoria dos Jui- zados Especiais Federais) do Tribunal Regional Fede- ral da 2ª Região RESUMO: Este estudo busca realizar uma necessária refle- xão sobre os limites para o correto exercício do poder administra- tivo discricionário, que é um atributo de toda autoridade quando do exercício da função administrativa. No momento atual de cri- se, em que se impõem compras sem licitação, inversão da ordem dos certames e utilização de procedimentos simplificados, infe- lizmente vêm à tona atos praticados de forma ilícita e ilegítima, os quais são imperdoáveis sob o ponto de vista da ética e da mo- ral. Nesse sentido, nossa contribuição consiste em realizar uma análise prospectiva acerca de como pode ser a melhor atuação da Administração nos casos concretos, assim como sobre a revi- são dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Uma recente alteração legislativa modificou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942), tornando obri- gatórias a análise dos casos concretos e a correspondente fun- damentação quando da realização do ato administrativo, dando
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz