Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 69-99, Setembro-Dezembro. 2020 93 digno de registro nos dados estatísticos existentes. Logo, ao menos quanto à realidade pátria, mostra-se desprovida de fundamenta- ção empírica qualquer conclusão sobre o fracasso do Direito Penal no combate à delinquência econômico-tributária. Os crimes contra a ordem tributária permanecem sendo um faz de conta em nosso país. São tipos penais que existem apenas formalmente, eis que não são aplicados de forma con- creta, o que impede qualquer análise séria sobre sua utilidade e eficácia. 63 Tais tipos penais necessitam, na verdade, de imuniza- ção frente ao boicote a que são sistematicamente submetidos, ora pelo legislador, ora pela jurisprudência. Uma vez efetivados em sua integralidade, aí sim uma conclusão digna de credibilidade poderá ser alcançada. Aliás, modernos estudos têm defendido que a certeza do sancionamento penal produz considerável efeito dissuasório, sobretudo diante da criminalidade econômica, cujo perfil é sabi- damente utilitarista e racional. Nesse aspecto, revela-se adequa- da a aplicação da chamada teoria dos “3 esses” (em referência à expressão “short, shock and sharp” 64 ), que preconiza que, sem prejuízo do emprego de sanç ões pecuniárias e restritivas de di- reitos para infrações de pequena monta 65 , a pena privativa liber- dade mostra-se razoável e adequada no enfrentamento da delin- quência econômica de grande porte, desde que a sanção citada seja qualificada pela curta duração, pela irredutibilidade (desca- bimento de medidas mitigadoras ou substitutivas) e, acima de tudo, pela inexorabilidade (certeza de sua aplicação). Sobre o tema, mais uma vez, é inarredável reconhecer a subsistente atualidade do pensamento de Fragoso 66 : 63 Daí o descabimento da afirmação de que os crimes contra a ordem tributária têm “pouca utilidade prática”. MACHADO, Hugo de Brito. Crimes contra a ordem tributária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 16. 64 Sobre o tema, confira-se: ARAÚJO JUNIOR, João Marcello de. O direito penal econômico. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 7. Número 25. São Paulo: RT, janeiro-março/1999, p. 143. 65 ALVARENGA, Aristides Junqueira. Crimes contra a ordem tributária. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord). Crimes contra a ordem tributária. 3. ed. São Paulo: RT, 1998, p. 57. 66 FRAGOSO, Heleno Cláudio. Direito Penal Econômico e Direito Penal dos Negócios , p. 04. Texto disponível em: <http://www.fragoso.com.br/ptbr/artigos.html >. Acesso em 12/12/2015.
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