Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 69-99, Setembro-Dezembro. 2020 89 ofertada em termos de anistia penal, contribuindo-se, assim, para o agravamento da já comentada inefetividade da persecução dos crimes contra a ordem tributária. Como já demonstrado, o histórico da relação entre o Direi- to Penal e o Direito Tributário-Financeiro no Brasil é permeado por sucessivos e infindáveis benefícios concedidos a indivíduos que violam, de forma, não raras vezes, contumaz, as obrigações legalmente dispostas, sem que as sempre esperadas contraparti- das arrecadatórias ou de alinhamento ao ordenamento jurídico se verifiquem. Diante desse quadro, a anistia criminal inserida na regu- lamentação da repatriação de ativos – em suas duas versões legais já editadas e possíveis outras vindouras – parece não corresponder, ao contrário do que apregoa um parcela da dou- trina 53 , ao seguimento dos primados da Análise Econômica do Direito (o chamado movimento Law & Economics ), nos termos propostos por organismos internacionais ou pelo exemplo de outros países. A política de sticks and carrots (chicotes e cenou- ras, em tradução literal, ou castigo e estímulo) pressupõe que, em algum momento, o castigo (penal) seja ou tenha sido efeti- vo, o que não se verifica na realidade brasileira. A citada relação normativa é, historicamente, de mão única, ou seja, caracteri- zada por benesses legais que fluem, em termos pragmáticos, apenas para um lado, qual seja, o da imunização de criminosos econômico-tributários. Se, de fato, foi o medo da instabilidade econômica que le- vou “milhares de cidadãos brasileiros angustiados” 54 a remete- rem patrimônio para o exterior, o que os levaria a trazer de volta tais recursos no atual momento econômico do Brasil? Ou será que o mero afastamento da ameaça penal teria o condão de en- corajar tais indivíduos a cumprir de deveres fiscais desprezados por anos a fio? inconstitucionalidade da extinção da punibilidade de crimes fiscais pelo pagamento do tributo: STRECK, Maria Luiza Shäfer. Direito penal e Constituição... op. cit., p. 153. 53 Nesse sentido: SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; SAAD-DINIZ, Eduardo. Repatriação e crime : aspectos do binômio crise econômico e direito penal. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2017, p. 124. 54 BOTTINI, Pierpaolo Cruz; NEMR, Jorge. Evasão de divisas... op. cit, p. 01.
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