Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 69-99, Setembro-Dezembro. 2020 87 que são ontologicamente similares. Outrossim, resta evidente a frustração do fim de prevenção geral, não sendo raros os casos em que contribuintes preferem incorrer na prática criminosa ante a certeza de que tal comportamento lhes trará mais vantagens que preocupações. Considere-se também a tendência de repro- dução em massa do desdém pelas normas do Direito Penal Eco- nômico-Tributário. 7. A ANISTIA CRIMINAL NA LEI DE REPATRIAÇÃO DE ATIVOS CLANDESTINOS: UMA IRRAZOABILIDADE IN- CONSTITUCIONAL Desde o surgimento da ideia de conceder a anistia criminal para fomentar a repatriação de ativos clandestinamente envia- dos e mantidos no exterior, algumas motivações foram pronta- mente lançadas na defesa dessa tese. Afirmou-se, à época, que o Brasil estaria apenas acompanhando uma tendência mundial nesse sentido, além de se beneficiar com o expressivo ingresso de divisas em momento de crise. 48 Na mesma linha, houve quem asseverasse que a internalização de estimados 100 bilhões de dó- lares reaqueceria a economia brasileira, além de sanar a angústia de milhares de brasileiros que desejavam internalizar divisas en- viadas ao exterior apenas pelo receio quanto à inflação e à insta- bilidade econômica do país. 49 Adespeito do esforço argumentativo, as justificativas apre- sentadas para a anistia criminal mencionada não convenciam e não convencem. De início, a proposição de anistia criminal pressupunha, não se sabe com que base, que milhares de pessoas iriam regula- rizar sua situação financeira-fiscal. Ocorre que a expectativa de aludido dispositivo legal: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.” 48 Nesse sentido: SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Proposta para repatriação de dinheiro acompanha tendência mundial. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jul-20/renato-silveira-repatriacao-dinheiro-a- companha-tendencia-mundial>. Acesso em: 04/12/2015. 49 BOTTINI, Pierpaolo Cruz; NEMR, Jorge. Evasão de divisas: angústia e solução. Disponível em: <http:// www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/08/1665062-evasao-de-divisas-angustia-e-solucao.shtml> . Acesso em: 04/12/2015.
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