Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 69-99, Setembro-Dezembro. 2020 70 KEYWORDS Repatriation of assets - Constitutional Criminal Law RESUMO O presente estudo aborda, sob a ótica do princípio da razo- abilidade, a (in)constitucionalidade da anistia criminal disposta pela lei que disciplina a repatriação de ativos clandestinos. ABSTRACT The present paper approaches the (in) constitutionality of the criminal amnesty established by the law that regulates the repatriation of clandestine assets. 1. INTRODUÇÃO “Estamos convencidos de que a incriminação da frau- de fiscal constitui, num país como o nosso importante elemento de uma séria política tributária. Esse tipo de ilícito, entre nós, não ofende o mínimo ético e o cidadão não tem consciência de que o cumprimento da obriga- ção tributária constitui dever cívico, cuja transgressão ofende gravemente a economia pública, e, pois, interes- ses fundamentais da comunidade. A violação desse de- ver pode apresentar-se como simples atitude passiva de descumprimento da obrigação tributária, fato adequa- damente sancionado através de medidas de natureza administrativa (multa). Todavia, pode apresentar maior gravidade, quando o descumprimento da obrigação tri- butária se realiza através do engano e da fraude, com o emprego de meios tendentes a induzir em erro a autori- dade, iludindo o pagamento do tributo. Em tais casos é imperativa a sanção penal, que existe em muitos países, de longa data.” 1 1 FRAGOSO, Heleno Cláudio. O novo direito penal tributário e econômico. Disponível em: <http://www. fragoso.com.br/ptbr/pareceres/85-artigos-e-pareceres.html >. Acesso em: 04/12/2015.
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