Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 334-363, Setembro-Dezembro. 2020 356 normas jurídicas como tipos, os quais devem ser correlacionados às questões fáticas de modo a definir seus casos de aplicação”. 50 É certo que, muita das vezes, o exercício de categorizar será sufi- ciente para resolver as questões jurídicas, mas nem sempre será um mecanismo satisfatório para resolução de todos os casos. A hierarquização é utilizada na solução de conflitos que envolvem direitos fundamentais. Consiste em estabelecer hierar- quias prévias e rígidas entre os bens constitucionalmente tute- lados. Quando se aplica essa técnica, as colisões entre direitos são resolvidas de acordo com pautas preestabelecidas que deter- minam o peso abstrato e a importância de cada um deles, o que denotará na prevalência de quem ostentar a maior hierarquia. 51 Há nessa noção uma grande divergência doutrinária, porque há quem defenda a impossibilidade de uma hierarquia dos direitos fundamentais, pois possuem uma projeção de mesmo valor. Após conceituar a categorização e a hierarquização, afir- mamos que o foco deste estudo é a técnica da ponderação. Barroso afirma que a decisão pela ponderação consiste em uma técnica de decisão jurídica aplicável a casos difíceis, em rela- ção aos quais a subsunção se mostrou insuficiente, especialmente quando uma situação concreta dá ensejo à aplicação de normas de mesma hierarquia que indicam soluções diferenciadas. .52 Segundo o doutrinador George Marmelstein, em haven- do a colisão de direitos fundamentais, fenômeno típico de um Estado Democrático de Direito, torna-se necessária a aplicação da técnica da ponderação como método facilitador de sua solu- ção 53 . “A ponderação é uma técnica de decisão empregada para solucionar conflitos normativos que envolvam valores ou opções políticas, em relação aos quais as técnicas tradicionais de herme- nêutica não se mostram suficientes” 54 . 50 PEREIRA, Jane Reis Gonçalves, Interpretação constitucional e direitos fundamentais – 2ª ed. – São Pau- lo: Ed. Saraiva, 2018, p. 277 51 PEREIRA, Jane Reis Gonçalves, Interpretação constitucional e direitos fundamentais – 2ª ed. – São Pau- lo: Ed. Saraiva, 2018, p. 286 52 BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 6º. ed. rev., atual. e ampl.-São Paulo: Saraiva, 2004, p. 358 53 MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais, 7ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, p. 373 54 MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais, 7ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, p. 391
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