Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 334-363, Setembro-Dezembro. 2020 355 um mesmo suposto fático, encontramos no ordenamen- to comandos em sentidos opostos que não podem ser efetivados ao mesmo tempo. 44 (PEREIRA, 2018, p. 265) Alexy afirma que as colisões de direitos fundamentais po- dem ocorrer de forma restrita ou ampla. Em sentido restrito, quando o exercício do direito de um titular produz efeitos sobre os direitos fundamentais de outro titular. 45 Nesse caso, podemos estar diante de direitos fundamentais idênticos ou direitos funda- mentais diversos. Já em sentido amplo, são aquelas nas quais os direitos fundamentais colidem com bens coletivos ou públicos. 46 No caso em tela, estamos diante de uma colisão em sentido estrito, pois o exercício do direito de um titular produz efeitos sobre os di- reitos fundamentais de outro titular, ou seja, se acatado o direito à vida do feto, anulada estará a autonomia de vontade da gestante. As situações que envolvem o fenômeno da colisão de di- reitos fundamentais são de complexa solução, uma vez que qualquer dos direitos a ser adotado em um conflito resultará na restrição de um dos dois valores. 47 Para tanto, existem algumas formas de solucionar as questões quando estamos diante da co- lisão de direitos fundamentais, quais sejam: a categorização, a hierarquização e a ponderação 48 . Na categorização, há umesforço no sentido de correlacionar os fatos em exame às categorias expressadas na norma consti- tucional 49 , delineando os contornos dos direitos e, a partir daí, qualificar as situações de fato, enquadrando-as em classes per- tinentes. Nas palavras de Jane Reis, “categorizar é entender as 44 PEREIRA, Jane Reis Gonçalves, Interpretação constitucional e direitos fundamentais – 2ª ed. – São Pau- lo: Ed. Saraiva, 2018, p. 265 45 ALEXY, Robert, Colisão e ponderação com problema fundamental da dogmática dos direitos funda- mentais, Tradução de Gilmar Mendes. Palestra proferida na casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1998, Mimeo, apud PEREIRA, Jane Reis Gonçalves, Interpretação constitucional e direitos fundamentais – 2ª ed. – São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, p. 272 46 PEREIRA, Jane Reis Gonçalves, Interpretação constitucional e direitos fundamentais – 2ª ed. – São Pau- lo: Ed. Saraiva, 2018, p. 275 47 MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais, 7ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, p. 374 48 PEREIRA, Jane Reis Gonçalves, Interpretação constitucional e direitos fundamentais – 2ª ed. – São Pau- lo: Ed. Saraiva, 2018, p. 277/286/295 49 PEREIRA, Jane Reis Gonçalves, Interpretação constitucional e direitos fundamentais – 2ª ed. – São Pau- lo: Ed. Saraiva, 2018, p. 277
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz