Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 334-363, Setembro-Dezembro. 2020  352 tes e está, por sua vez, obrigado a respeitar todos os demais” 36 A partir da concepção Kantiniana de dignidade, a ausência de respeito, o aviltamento, a exploração em qualquer aspecto e as condições sub-humanas passaram a significar valores que con- trariavam a justiça e a igualdade de todos os povos. ADeclaração Universal dos Direitos Humanos, de 1848, ra- tificou a universalidade dos princípios da dignidade da pessoa humana, assegurando-nos como pessoas livres, sem que houves- se ou haja qualquer tipo de discriminação, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social. Essa indivisi- bilidade foi reconhecida pela Declaração internacional de Viena, em 1993, que proclama em seu artigo 5º: “Todos os direitos hu- manos são universais, interdependentes e inter-relacionados”. 37 As mulheres, consequentemente, estão incluídas no seio dessas Declarações, em decorrência dos princípios de igualdade e da afirmação da inexistência de qualquer tipo de preconceito, ou seja, os direitos da dignidade da pessoa humana existem para todos os que fazem parte da simples condição: ser humano. Nesse diapasão, a concepção de dignidade humana das grá- vidas, defendida no seio da Constituição de 1988, após passar por um processo histórico de transformações, chega ao início do sé- culo XXI como um valor supremo constituído pela razão jurídica. Seguindo essa linha de pensamento, a dignidade humana das mulheres grávidas é um direito natural que se origina no momento do nascimento. Tem-se, assim, que “a dignidade com sua necessária compreensão histórica é condição primeira para a existência de cidadãos em uma república” 38 . Ao conceituarmos dignidade, podemos nos atentar às pala- vras de José Luiz Quadros Magalhães, para o qual dignidade é: 36 KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos Costumes e outros Escritos. Tradução de Leopol- do Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2006, p. 79. 37 SARLET, Ingo Wolfgand. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001, p. 214 38 MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Comentários à Constituição Federal de 1988. Coordenadores científicos: Paulo Bonavides, Jorge Miranda, Walber de Moura Agra; coordenadores editoriais: Francisco Bilac Pinto Filho, Otávio Luiz Rodrigues Júnior. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p.21.

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