Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 334-363, Setembro-Dezembro. 2020  351 É imprescindível para o ordenamento jurídico um conceito do significado de início da vida humana. O STF, no julgamen- to da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510, que trata- va do artigo 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), defi- niu o conceito de vida, que, segundo o Ministro Relator Carlos Ayres Britto, começaria com o surgimento do cérebro. Tal defi- nição também é estabelecida no artigo 3º da Lei 9434/97 (Lei de Transplantes), que prevê a possibilidade de transplante depois da morte desde que se constate a morte encefálica. Tem-se assim que, para a lei, o final da vida se dará com a morte cerebral e, dessa forma, sem o cérebro não há que se falar em vida. Portanto, o conceito de vida para a Suprema Corte estaria ligado ao surgi- mento do cérebro. 34 Nessa vulgar analogia, não se deve perder de vista que a discussão acerca de vida x morte, maternidade x aborto, di- reito x crime deverá ser cingida pela ótica da plena proteção à vida humana. Assim, temos a patente dialética no que se refere à interrupção voluntária da gestação, uma vez que, para alguns, trata-se do direito à vida, direito esse fundamental; para outros, é evidente que envolve o direito da mulher ao seu próprio corpo. De sorte que, conforme passaremos a explanar, inconteste a liga- ção tênue entre o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. 3.2 - Da dignidade da pessoa humana A dignidade da pessoa humana tem passado ao longo da história do homem por contextos que não devem ser desvincu- lados da tradição bíblica, em que a dignidade era algo intrínseco ao ser humano. 35 A defesa da visão moderna do princípio que rege a digni- dade humana foi atribuída a Kant, uma vez que, para ele, “todo ser humano tem o direito legítimo ao respeito de seus semelhan- 34 LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, 19ª ed, rev., ampl., atual. – São Paulo. Saraiva, 2015, p.1156 e 1157 35 SARLET, Ingo Wolfgand. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001, p. 213

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