Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 334-363, Setembro-Dezembro. 2020  349 Tais direitos norteiam o assunto de forma precisa, uma vez que, conforme já demonstrado nesta pesquisa, quando acatado um, anulado estará o outro. Dessa forma, para fins de concatenar o trabalho, vamos pri- meiramente explanar sobre os direitos fundamentais – direito à vida e direito à dignidade da pessoa humana -, para somente após falarmos da ponderação que necessita ser realizada quando os direitos fundamentais estão em questão. 3.1 - Do direito à vida Todo mundo tem direito à vida, todo mundo tem direito igual 29 . Não podemos afirmar, mas provavelmente quando Le- nine e Arnaldo Antunes compuseram essa música, eles não pen- savam que essa frase se encaixaria tão perfeitamente em tempos atuais. Ao escrever tal letra, eles não pensavam no aborto, mas foi justamente com o mesmo intuito de igualdade que a Consti- tuição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, pre- viu expressamente a proteção à vida, esta que, por força legal, não se limita ao ser humano formado, estendendo-se, assim, ao embrião, o qual, embora não esteja vivo, tem resguardado o seu direito a nascer. 30 Isso porque, segundo preconiza o artigo 2º do Código Civil, “a personalidade civil da pessoa começa do nas- cimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Constata-se assim que, enquanto feto, o embrião tem legitimamente protegido o direito à vida. Face ao exposto, considera-se coerente trazer para centro da reflexão análises acerca do que se considera nascituro e o dies a quo que determina o que se considera o início da personalidade humana, porque, no ângulo do atributo jurídico, fica materializa- da a personalidade citada quando o feto inicia a sua vida ao sair do ventre da sua mãe, independentemente das circunstâncias que envolvem o parto, quer seja de forma natural ou artificial, pois o importante é que se tenha a vida. 29 Letra da música Rua da Passagem, composta por Lenine e Arnaldo Antunes. 30 MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais, 7ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, p. 92

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