Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 334-363, Setembro-Dezembro. 2020  348 Apesar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fun- damental nº 442 ainda não ter uma decisão final, a proposta apresentada nela é de suma importância, uma vez que o aborto inseguro ou clandestino é um problema da “mulher comum bra- sileira”, já que, segundo a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), publicada em 2010, uma em cada cinco mulheres com mais de 40 anos já fez, pelo menos uma vez, um aborto na vida. 26 Dessa forma, inconteste a ligação da presente pesquisa aos direitos fundamentais. Isso porque, conforme preleciona George Marmelstein, os direitos fundamentais são normas jurídicas, inti- mamente ligadas à ideia de dignidade da pessoa humana e de limi- tação do poder, positivas no plano constitucional de determinado Estado Democrático de Direito, que, por sua importância axiológi- ca, fundamentam e legitimam todo o ordenamento jurídico. 27 Tem-se, portanto, a imperiosa necessidade de uma ponde- ração entre a vida do embrião e os direitos pertencentes à gestan- te, uma vez que ausente o caráter absoluto dos conflitos existen- tes 28 , conforme se verificará no próximo capítulo. 3. DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO À VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A presente pesquisa não tem como intuito analisar os as- pectos secundários oumarginais que rodeiam a prática abortiva, mas sim, os direitos fundamentais que pertencem ao Homem, quais sejam, sua vida e sua dignidade. Para tanto, é necessá- rio levar em consideração que toda eliminação voluntária da vida humana é, em si, antijurídica e ilícita. A contrario sensu , o direito à vida é o dever jurídico de respeitá-la e isso importa afirmar, em si, que se não observarmos a liberdade de escolha, bem como a dignidade da pessoa humana, consequentemente estaremos diante da ausência da plenitude do direito à vida. 26 DINIZ, Débora; MEDEIROS, Marcelo. Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna. Ciênc.,saúde coletiva. Rio de Janeiro, v. 15, supl. 1, junho/2010 , p. 962. 27 MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais, 7ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, p. 18 28 FAVOREAU, Louis, PHIPLIP, Loic. Les Grandes Décisions du Conseil Constituicionnel. 10ª ed., Paris: Dalloz, 1999, p.317 – 318, apud , Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, janeiro/ abril v.20, n.78 – ano 2017, p.20.

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