Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 334-363, Setembro-Dezembro. 2020  347 a qual necessita urgentemente de uma intervenção legal e dou- trinária, a fim de que sejam acompanhadas as modificações de nossa sociedade. Dessa maneira, enfatiza-se a existência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442/DF, ajuiza- da pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), de relatoria da Ministra Rosa Weber, na qual se pleiteia a descriminalização do aborto até a décima segunda semana, acendendo ainda mais a chama na discussão sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Um dos maiores questionamentos na referida ADPF é a não recepção pela ordem constitucional vigente dos artigos 124 e 126 do Código Penal, visando assim, a uma completa e plena autonomia da mulher de interromper sua gestação, sem que haja qualquer ingerência do Estado. O arguente – Partido Socialismo e Liberdade – afirma que a criminalização, como medida estatal, é desproporcional à proteção do embrião, uma vez que, além de não coibir a prática, não dá efetividade a prevenções, nem possi- bilita uma educação sexual, com o consequente acesso a métodos contraceptivos. Frisou, ainda, que a descriminalização do aborto garantirá um fortalecimento da igualdade de gênero e, assim, o combate à violência sexual. Nas palavras da Ministra Relatora Rosa Weber, a descri- minalização da prática abortiva é um dos temas jurídicos mais sensíveis e delicados, enquanto envolve razões de ordem ética, moral, religiosa, de saúde pública e de tutela de direitos funda- mentais individuais. A experiência jurisdicional comparada de- monstra essa realidade. Diante da complexidade constitucional existente, bem como de toda a valoração da tutela de direitos fundamentais, de- cidiu a Ministra Relatora pela convocação de audiência pública, a fim de serem debatidos os aspectos positivos e negativos que giram em torno da descriminalização, ou a manutenção da prá- tica abortiva como crime. Foram aproximadamente 187 inscritos, sendo apenas 45 selecionados. Dentre eles, Organizações Não Governamentais - ONGs, entidades e pessoas físicas.

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