Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 334-363, Setembro-Dezembro. 2020 337 vismo judicial que gira em torno desse tema tão atual no Poder Judiciário, mencionando as ADPF’s 54 e 442. Por fim, este estudo pretende, através da ponderação dos direitos fundamentais – di- reito à vida e direito à dignidade da pessoa humana -, demons- trar que nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida, uma vez que, ao “sopesar a dignidade da gestante, a política do legislador torna-se um verdadeiro imperativo constitucional” 3 . 1. DO CONCEITO DOUTRINÁRIO E TIPOS DE ABORTO O Código Penal brasileiro não define claramente o conceito de aborto, utilizando tão somente a expressão “ provocar aborto” , motivo pelo qual ficou a cargo da doutrina e da jurisprudência a definição dessa expressão. No dicionário de Língua Portuguesa, Sacconi define que abortar é “causar a cessação prematura de gravidez ou gestação”. 4 A etimologia da palavra aborto advém do latim ab , que significa privação, e outros , nascimento, sendo assim, a palavra aborto quer dizer privação do nascimento. 5 Aníbal Bruno preleciona que “segundo se admite geral- mente, provocar aborto é interromper o processo fisiológico da gestação, com a consequente morte do feto”. 6 Segundo Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, “aborto é a descontinuação da gravidez, da qual resulta a morte do produto da concepção. Tecnicamente, o aborto não é conduta, mas sim o resultado da conduta”. 7 Nesse sentido, Nucci define o aborto como a “cessação da gravidez, antes do tempo normal, causando a morte do feto ou do embrião”. 8 Para Mirabette, aborto é a: 3 RAMPAZZO, Adriane. A (in)constitucionalidade da Interrupção Voluntária da Gravidez no Brasil: Um Estudo Comparado. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v.20, n. 78, janeiro / abril, 2017, p.12 4 SACCONI, Luiz Antônio. Dicionário da Língua Portuguesa. 11ª edição. Ed: Nova Geração. 2009, p.21 5 JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Ed: São Paulo, 1997, p.252 6 BRUNO, Anibal. Crimes Contra a Pessoa, 4ª edição. Rio de Janeiro. Ed. Rio, 1976, p.160 apud , GRECO, Rogério, Código Penal Comentado, 10ª edição, Niterói, RJ, Impetus, 2016, p.361 7 AZEVEDO, Marcelo André de, SALIM, Alexandre. Direito Penal – Parte Especial - Dos Crimes Contra a Pessoa aos Crimes Contra a Família. 5ª edição. Ed JusPodivm, 2000, p.94 8 NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, 7ª Edição. Ed Revista dos Tribunais, 2009, p.629
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