Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 311-333, Setembro-Dezembro. 2020 329 versos problemas da cidade de São Luís e destacou que todas as questões têm solução se a cidade deixar de ter um “um modelo de gestão ambiental, urbana e no patrimônio cultural de gabine- te, fechado e excludente”. Em verdade, o problema da capital do Maranhão não é falta de planejamento, mas falta de execução, avaliação e atualização das políticas já aprovadas. Nas palavras do promotor Luís Fernando, “um total desprezo pelos instrumentos e regras do atual Plano Diretor”. Ora, é evidente que se têm os instrumentos, apenas não são utilizados. Não se trata simplesmente de ter dezenas de projetos de leis que orientam excelentes políticas pú- blicas apenas na folha de papel, mas ter a efetivação do que está disposto tanto por parte do Poder Público como por parte de toda a sociedade. Desde o início de 2015, a revisão da legislação urbanística está em curso, todavia, a ausência de divulgação nos meios de comunicação prejudica em muito a participação dos moradores de São Luís nos debates (ARAUJO, 2017). O resultado disso é um planejamento municipal construído sobre um jogo de interesses pessoais, e não coletivos. Nesse sentido, com o retorno das discussões no tocante à releitura do Plano Diretor em 2017, é imprescindível que os de- bates com a população, através das audiências públicas ou deba- tes populares, sejam inclusivos e de fácil compreensão. Em ou- tras palavras, não podem ser carregados de linguagem técnica, caso contrário, será como uma simples palestra com a exposição de um conjunto de slides com mapas e fotos da cidade. O ob- jetivo final será desvirtuado, tendo em vista que as discussões não irão fluir, o que impedirá a percepção dos reais anseios da população, principalmente das camadas de média e baixa renda, notadamente, a parcela mais necessitada. Ademais, o Plano Diretor estabelece direitos e deveres para os proprietários de imóveis, que muito embora possam explorar sua propriedade em todas as nuances (usar, dispor e reivindi- car a posse), devem respeitar os princípios da sustentabilidade e
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz