Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 311-333, Setembro-Dezembro. 2020 318 A dificuldade é constatar in loco quando tais princípios es- tão ou não sendo atendidos. Para isso, o Poder Público dispõe de diversos instrumentos da política urbana. 3 A IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE NO PLANO DIRETOR COMO UM MEIO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À VIDA DIGNA Há uma crescente preocupação brasileira e até mesmo mun- dial em se preservar o meio ambiente em todas as suas vertentes, seja o meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, eis que é uma forma de se alcançar umamelhor qualidade de vida. Não é à toa que os novos Planos Diretores devem sempre contemplar princípios urbanísticos, ambientais e mesmo direitos fundamentais. Com efeito, o próprio direito à propriedade apenas concre- tiza-se no momento em que a função socioambiental é atendida, visto que a mesma está intrinsecamente ligada ao artigo 225, da Constituição Federal, que visa as futuras gerações, e, acima de tudo, o direito à vida. Como visto, a discussão está muito além da tão somente ponderação da função social dentro do estudo de direito à pro- priedade. Hoje, não se concebe mais o estudo da função social da propriedade dissociada de sua função ambiental. Prova disso é a redação do § 1º do art. 1.228 do Código Civil, em que se constata a preocupação da legislação infraconstitucional, em especial, no Plano Diretor, em inserir a propriedade no conceito ambiental. Nesse sentido, o doutrinador Gomes, citado por Tartuce, enfatiza: A função social pode se confundir com o próprio con- ceito de propriedade, diante do caráter inafastável de acompanhamento: a propriedade de sempre atender aos interesses sociais, ao que almeja o bem comum evi- denciando-se a uma destinação positiva que deve ser dada a coisa. (GOMES apud TARTUCE, p. 111) O direito à propriedade não pode estar fora de sintonia com o dever de preservar o meio ambiente. Logo, não mais se admite que alguém explore a propriedade sem se preocupar em evitar
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