Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22,n. 3, p. 311-333, Setembro-Dezembro. 2020 314 que é baseada em publicações escritas e constituída principal- mente de livros, artigos de periódicos e/ou revistas, além de ma- terial disponibilizado em endereços eletrônicos, que buscam co- locar a autora em contato com os conceitos e delimitações feitas sobre o assunto pesquisado, sendo vantajoso quando o problema de pesquisa requer dados muito dispersos. Por fim, envolve tam- bém um estudo profundo e exaustivo de maneira que se permita o amplo e detalhado conhecimento no sentido de traduzir os re- sultados em dimensões mensuráveis. Dito isso, o primeiro capítulo atém-se a alguns aspectos re- levantes do direito à propriedade dentro do ordenamento jurídi- co brasileiro. Dar-se-á ênfase à possibilidade de relativização do caráter absoluto do direito à propriedade com base nos princí- pios da função social e da sustentabilidade, como forma de evi- denciar a natureza de “direito-função”. A abordagem não será exaustiva, porém terá contornos introdutórios e objetivos. Na sequência, destaca-se a importância da função socioam- biental da propriedade. Aborda-se o novo paradigma de que, muito mais do que atender à função social, deve-se exigir que o direito à propriedade não entre em rota de colisão com o de- ver de proteger o meio ambiente. Para isso, destaca-se o papel importante do Plano Diretor não só para a proteção ambiental, como também para a concretização do direito à vida digna. Por fim, discorre-se sobre os instrumentos da política urba- na para o planejamento municipal, em especial o Plano Diretor, ferramenta básica do Poder Público para promoção do bem-estar social mediante o desenvolvimento municipal. Frisa-se o dever de atuação do Poder Público em cooperação com a participação popular. Destaca-se neste trabalho que as mazelas sociais e o da- nos ao meio ambiente decorrem da falta de atualização e efetiva- ção desse mecanismo de política urbana. Toda essa linha de raciocínio traçada tem como objetivo evidenciar que o direito fundamental à propriedade não está iso- lado de outros direitos, como o direito fundamental à qualidade do meio ambiente. A qualidade de vida dentro de uma cidade
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